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A empresa e as leis sobre drogas

 

   Em agosto de 2006, começou a vigorar a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SIsnad), que, entre outras providências, prescreve medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

 

   A nova lei atribui ao setor empresarial seu papel neste contexto, constituindo como atividades de prevenção: “o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias” (Art. 18, parágrafo IV).

 

   Desta forma, ainda que não especifique o papel das empresas, indica que estas também têm sua responsabilidade na atuação em relação ao uso de substâncias psicoativas – independentemente de ser em relação a colaboradores ou qualquer outro grupo da sociedade.

 
 
 

Lei Seca

 

   Já o Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, prevê que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência química ou psíquica deve ser considerada infração gravíssima.

 

   Com atual rigidez sobre a quantidade de álcool limite a ser ingerida por pessoa, quando esta está ao volante (lei 11.705, que altera o atual Código de Trânsito), muitas empresas podem estar ameaçadas. Exemplos disso são transportadoras, revendas ou qualquer organização que dependa do uso diário de veículos, que podem perder colaboradores ou se verem obrigadas a pagar caro pelo simples fato de um funcionário ser pego no teste do bafômetro. 

 

   Vale lembrar que quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de motorista por 12 meses. E caso o motorista cause acidente sob o efeito de tal substância, principalmente se estiver em serviço, as conseqüências podem se tornar ainda mais graves.

 
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